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Comentário sobre segurança e saúde no trabalho

by Tarciso Nascimento last modified 2008-07-09 11:20

Discurso realizado no dia 3/7/2008

O SR. PRESIDENTE (Chico Lopes) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Rodrigo Rollemberg, do Distrito Federal, pelo Bloco Parlamentar PSB/PDT/PCdoB/PMN/PRB.

O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB-DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na condição de representante do Partido Socialista Brasileiro, não posso deixar de celebrar, neste momento, o transcurso dos 30 anos de publicação da Portaria nº 3.214, pelo Ministério do Trabalho, que, sem dúvida, avançou na garantia da qualidade do exercício profissional em nosso País.

Há 30 anos, a área de segurança e saúde no trabalho ganhava alicerces no Brasil, com a publicação, pelo Ministério do Trabalho, da Portaria nº 3.214, marco que contou com a importante contribuição de profissionais da FUNDACENTRO, em diversos setores: construção civil; eletricidade; máquinas e equipamentos; resíduos industriais; Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA); doenças ocupacionais; equipamentos de proteção individual.

A Portaria nº 3.214 foi idealizada por Eduardo Gabriel Saad numa época em que o Brasil era, infelizmente, campeão em acidentes de trabalho, e as empresas enfrentavam dificuldades para cumprir uma legislação muito esparsa.

Solicitou-se, então, a profissionais da FUNDACENTRO que montassem o arcabouço jurídico para as novas normas. Em apenas dois meses de trabalho intenso, cerca de 15 técnicos jovens, estudiosos e idealistas buscaram o que havia de melhor nesta área no mundo, para incluir na legislação brasileira. Esse trabalho foi, ao final, revisado juridicamente por José Eduardo Duarte Saad, Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

Essa contribuição dos profissionais da FUNDACENTRO foi expressamente reconhecida na época pelo então Ministro do Trabalho Arnaldo Prieto por meio de carta enviada a cada um dos servidores, cumprimentando-os pelo trabalho realizado.

Publicada em 6 de julho de 1978 no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.214 aprovou as primeiras Normas Regulamentadoras Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Essas normas, que se tornaram conhecidas pela sigla NR, passaram a integrar o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho.

Por serem parte da Consolidação das Leis do Trabalho, as NR se tornaram obrigatórias para todas as empresas no Brasil. São ferramentas importantes para os trabalhadores poderem reivindicar melhores ambientes e condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças profissionais.

Eram 28 as NR que forneceram inicialmente as regras e as diretrizes relacionadas à medicina e à segurança no trabalho, nas atividades industriais. Atualmente, são 33 as Normas Regulamentadoras publicadas. Poucas foram atualizadas para se adaptarem à evolução das atividades econômicas, como a NR-18, da construção civil. As NR mais recentes estabelecem diretrizes para o trabalho em estabelecimentos de saúde (NR-32) e em espaços confinados (NR-33).

Passados 30 anos de vigência da legislação, é importante reconhecer a sua importância e valorizar o papel do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNDACENTRO na sua necessária e periódica atualização, para acompanhar a evolução tecnológica e os desafios do mundo do trabalho, sobretudo para reduzir os infortúnios e as condições que ainda adoecem, mutilam e matam os trabalhadores brasileiros.

Mudando de assunto, Sr. Presidente, quero aproveitar este momento para registrar a recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federaldo Sr. Leonardo Bandarra, que cumpriu a sua tarefa nos últimos dois anos com muito zelo e com muita independência. S.Exa. foi reconduzido ao cargo pelo Presidente da República e está tomando posse novamente hoje.  Era o que tinha a dizer.


Rodrigo Rollemberg - Deputado Federal
Câmara dos Deputados, anexo 4, gabinete 662
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Escritório político: SCLN 303, bloco C, sala 102/103
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e-mails: rodrigo@rollemberg.com.br ou dep.rodrigorollemberg@camara.gov.br

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