O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB-DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, após a edição da Medida Provisória nº 441, de 2008, os funcionários da FIOCRUZ buscaram o apoio dos Parlamentares para a inclusão de emendas que corrigissem distorções em relação ao que havia sido acordado com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e o texto publicado na referida MP. Essas emendas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas foram vetadas pelo Presidente da República.
Tivemos no Congresso Nacional o reconhecimento do mérito da emenda que recuperava o pagamento da GDACTSP (gratificação de desempenho) de maneira proporcional para os níveis superior e intermediário, com sua aprovação. Porém, no dia 2 de fevereiro deste ano, o Presidente Lula vetou a referida emenda ao sancionar a Lei nº 11.907, de 2009.
Com o veto presidencial e a derrubada da tabela de gratificação que constava na MP nº 441, o Ministério do Planejamento sinaliza com a possibilidade de reduzir os salários dos servidores de nível intermediário em até 10%, pois alegam no veto ser necessário aplicar o pagamento da gratificação conforme determinava a lei que regia o Plano de Carreiras da FIOCRUZ antes da emissão da MP nº 441 — ou seja, vai aplicar uma lei anterior em detrimento da nova legislação! Tal lei determinava que o pagamento da gratificação fosse de até 50% do Vencimento Básico (VB).
Na interpretação do Ministério do Planejamento, a aplicação do percentual se daria sobre o Vencimento Básico da lei anterior e não sobre o novo vencimento da Lei nº 11.907, de 2009, conforme publicado na MP nº 441, já corrigido em cerca de 30% e sancionado pelo Presidente Lula.
Como primeira opção, uma vez que não foi derrubada a nova tabela de vencimento básico, para efeito de pagamento da gratificação de desempenho, até que o Planejamento corrija tal problema, por meio de novo instrumento legislativo, medida provisória ou projeto de lei, a aplicação dos 50% sobre o Vencimento Básico deve ser sobre o novo Vencimento Básico — VB, o que evita perda para os servidores da FIOCRUZ.
A segunda possibilidade de solução para o problema é a manutenção do que já vem sendo pago nos contracheques dos trabalhadores desde a edição da MP nº 441, que tem efeito sobre os salários desde julho de 2008, com a reprodução da última folha de pagamento anterior ao veto presidencial à emenda.
Vale ressaltar que na última folha de pagamento, em 16 de fevereiro, já sob a vigência da nova lei sancionada em 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento reproduziu a folha anterior, alegando inviabilidade técnica para implementar as mudanças necessárias, o que postergou a decisão definitiva sobre como realizar o pagamento da gratificação para a folha de março, que será fechada no próximo dia 20.
Com a proximidade do fechamento da próxima folha de pagamento e diante desse quadro, que naturalmente intranquiliza os trabalhadores da FIOCRUZ, solicito a intervenção do Ministro do Planejamento, Sr. Paulo Bernardo, para que os servidores não sofram qualquer tipo de redução salarial, o que seria ilegal e injusto.
Certo de contar com o relevante apoio de S.Exa., desde já agradeço. |