O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB-DF. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje, a imprensa noticia a renúncia do Deputado Edmar Moreira ao cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, para o qual foi eleito na semana passada.
Diante desse fato, gostaria de levantar questão de ordem baseada no § 8º do art. 12, combinado com o § 2º do art. 8º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Trata-se de renúncia a cargo da Mesa Diretora. Primeiro, que critério a Mesa adotaria para escolha em caso de vacância? Segundo, conforme o § 2º do art. 8º do Regimento Interno, a vaga em questão seria preenchida mediante eleição? Se a resposta for positiva, qual é o prazo para a eleição? Terceiro, a escolha do partido que terá direito à vaga obedecerá à atual composição dos blocos? Essa questão leva em conta o cenário atual, sem o bloco parlamentar a que coube esse cargo na Mesa.
Ocorre também que, conforme a norma descrita no § 8º do art. 12:
"A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa".
Ou seja, a agremiação, em caso de desvinculação, perderia seu direito à vaga, em função da alteração da proporcionalidade, vide caput do art. 8º:
"Na composição da Mesa, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares..." Deixo essa questão de ordem para reflexão da Mesa.
Sr. Presidente, quero dizer que apresentei, na semana passada, projeto de resolução que diz que os blocos parlamentares devem permanecer, pelo menos, durante 1 sessão legislativa inteira. E por que isso? Para evitar que blocos se constituam apenas com o objetivo de ocupar cargos na Mesa, sem afinidade política e ideológica nenhuma, e se desconstituam no dia seguinte.
Vamos viver esta semana, caso se confirme a renúncia do 2º Vice-Presidente, um problema regimental. O Regimento é muito claro — fiz questão de frisar e citar vários artigos e parágrafos — , e temos neste momento, uma semana depois da eleição, uma configuração completamente diferente da que originou a eleição do 2º Vice-Presidente.
Era esta a questão de ordem que gostaria de deixar para análise da Mesa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ortiz) - Deputado Rodrigo Rollemberg, recebo a questão de ordem de V.Exa.
Apenas adianto que não há a menor dúvida de que teremos outra eleição.
Obviamente, entendo que o Presidente da Casa, Deputado Michel Temer, respeitará o prazo já disciplinado no § 2° do art. 8º, que V.Exa. mencionou. Esse parágrafo determina que a eleição ocorrerá dentro de 5 sessões.
Disso eu não tenho dúvida. O Presidente Michel Temer é cumpridor do Direito, é um jurista, e cumprirá o Regimento. Não tenho dúvida.
Por fim, referentemente à permanência dos partidos que compõem os blocos, infelizmente só poderíamos atender a propositura de V.Exa. a partir do momento que alterássemos o Regimento, que hoje permite que isso ocorra.
Vou levar a questão de ordem à Presidência, e V.Exa. a terá resolvida o mais rápido possível. Não o faço agora ante os vários questionamentos feitos por V.Exa.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG - Agradeço a V.Exa. Não esperava encaminhamento diferente.
Muito obrigado, Sr. Presidente. |