O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB-DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na semana passada, a grande maioria dos Líderes partidários, com exceção de 1, queriam votar o requerimento de urgência do plano de carreira dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.
Encontram-se sobre a mesa esses requerimentos de minha autoria, com o apoio de diversos Líderes partidários. É importante ressaltar que um conjunto grande de Líderes ontem decidiram apoiar o requerimento de urgência para o plano de carreira do Ministério Público da União.
Faço um apelo a todos os Líderes partidários e a todos os Parlamentares desta Casa para que tão logo se inicie a Ordem do Dia possamos votar a urgência do plano de carreira dos servidores do Judiciário e dos servidores do Ministério Público da União, que se encontram com os salários extremamente defasados em relação às demais categorias do Executivo.
(PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO GABINETE)
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, assumo a tribuna para solicitar o apoio das lideranças partidárias e de todos os colegas parlamentares para votarmos os requerimentos de regime de urgência e, posteriormente, o mérito dos Projetos de Lei nºs 6613/2009 e 6697/2009, que tratam respectivamente, do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União.
De autoria do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, esses projetos de lei objetivam alterar as Leis nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e a Lei n° 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União.
Tais projetos se justificam pela defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas. Verifica-se, portanto, que aprovando estes projetos de lei, o nível final da carreira de Analista Judiciário não atingirá, sequer, o inicial das carreiras dos outros poderes. Em decorrência dos baixos salários, há uma grande rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União - em torno de 23% - o que acarreta prejuízos àceleridade e à qualidade da prestação jurisdicional.
Também gostaria de externar a preocupação dos servidores públicos federais com o projeto de lei complementar nº 549/2007, de autoria do senador Romero Jucá (PLS nº 611/2007 no Senado Federal). A proposição acrescenta dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para congelar o valor gasto com pessoal e encargos sociais, não podendo exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada pelo IPCA (Índice Nacional ao Consumidor Amplo), acrescido de 2,5%. De acordo com esse projeto, estas regras valeriam até 2019.
A aprovação deste projeto representa um grande retrocesso para os servidores, pois o País está saindo de uma crise financeira mundial, a economia está em processo de recuperação e crescimento. O congelamento do salário do servidor caminha na contramão do desenvolvimento do Estado.
O PLP nº 549/2009 não leva em consideração o aumento populacional, nem o subsequente crescimento das demandas pelos serviços públicos nas mais variadas área, como saúde, educação, justiça dentre outros.
Desta forma, sendo uma medida de justiça com os servidores do judiciário federal, visando estimular uma prestação jurisdicional mais célere e de melhor qualidade, peço o apoio dos nobre colegas para aprovarmos o mais rápido possível os projetos de lei nº 6613/2009 e 6697/2009.
Obrigado, Sr. Presidente!
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