O Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a obrigatoriedade da formação de nível superior específica para o exercício da profissão de jornalista. Foram 65 votos favoráveis à emenda e sete contrários. A PEC passará por nova votação no Senado e depois voltará à Câmara dos Deputados.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a exigência do diploma de Jornalismo não é necessária. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes argumentou, ainda, que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha a finalidade de ferir a liberdade de expressão.
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